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MEI: Entenda com quais direitos o microempreendedor individual pode contar.

Ao tornar um trabalho autônomo regularizado, o microempreendedor individual (MEI) terá que cumprir com alguns requisitos.

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Por outro lado, diversos benefícios também poderão ser aproveitados. Confira direitos a serem utilizados pelos profissionais dessa classe.

 

Um MEI pode desfrutar de diversas vantagens, como o acesso a um CNPJ, apoio técnico do Sebrae, possibilidade de emissão de nota fiscal, baixo custo mensal de tributos em valores fixos — ISS, ICMS ou INSS —, entre outros.

 

Outros direitos e benefícios previdenciários podem ser obtidos, caso cumpra os pontos requeridos. Entre estes direitos, estão inclusos a aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte — para a família.

 

Vale lembrar que esses direitos são assegurados mediante o pagamento da contribuição mensal. Essa quantia não sofre alteração ao longo dos meses. A única mudança acontece quando o salário mínimo varia.

 

Outros direitos com condições

 

Diversos outros direitos são garantidos para os trabalhadores com carteira assinada. Sendo assim, o microempreendedor individual precisaria se enquadrar em alguns casos para que tenha direito a esses benefícios.

 

seguro desemprego se refere ao salário que é demitido sem justa causa. Para que um MEI tenha direito a essa quantia, será preciso comprovar que a atividade acontece de forma secundária. Dessa forma, o dinheiro recebido não deverá ser suficiente para a manutenção da família.

 

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito reservado para quem trabalha com o regime CLT e, portanto, o MEI não conseguiria obter o direito somente com o trabalho como autônomo.

Para que esta classe possa aproveitar do benefício do FGTS, precisa ter trabalhado com a carteira assinada. Para que o saque seja feito da conta do fundo de garantia, alguns requisitos precisam ser cumpridos, como a não demissão por justa causa.

 

O Programa de Integração Social (PIS) é outro direito direcionado ao trabalhador com carteira assinada. Para que o MEI consiga obter o benefício, o trabalho autônomo deve ser secundário, com a atividade primária assinada. Além disso, outros requisitos devem ser cumpridos para que o programa possa valer.

 

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Fonte: Portal FDR

 

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