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ADVOGADO PRECISA FORMALIZAR E ABRIR EMPRESA?

Entre as muitas perguntas que surgem quando se cursa direito é como o futuro advogado irá atuar. Qual será sua área? Trabalhará sozinho, em sociedade ou como contratado? Entre esse turbilhão de dúvidas, uma delas é: advogado precisa abrir empresa?

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Antes de mais nada, a primeira obrigação para o bacharel em direito poder advogar é ser inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. Depois disso, há um leque de opções.

 

Ele pode atuar como autônomo, recolhendo Carnê Leão; pode abrir uma Sociedade, uma Eireli ou, até mesmo, uma Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA).

 

Quer entender um pouco mais essas opções e as vantagens de cada uma?

 

Então, continue lendo.

Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA)

 

O modelo de Sociedade Unipessoal de Advocacia é uma empresa em que o advogado é único sócio.

 

O advogado optante pela SUA não pode ser sócio de outra Sociedade Unipessoal de Advocacia, conforme o Estatuto da Advocacia, da mesma forma que nenhuma Pessoa Física pode ter seu nome vinculado a mais de uma EIRELI.

 

A Sociedade Unipessoal de Advocacia também pode ser enquadrada no SIMPLES.

 

Da mesma forma que o EIRELI, a SUA, sendo optante pelo Simples Nacional, terá escalonamento de alíquota sobre seu faturamento.

 

Assim, poderá ir de 4,5% para ganhos até 180 mil em 12 meses, segundo o Anexo IV do SIMPLES Nacional 2019.

 

E pode chegar ao teto de 33º para faturamentos entre R$ 3.600.000 e R$ 4,8 milhões.

 

Principais vantagens
  • Sem limite de faturamento.
  • Flexibilidade tributária
  • Não existe necessidade de capital societário alto

 

Principal Desvantagem
  • O patrimônio da Pessoa Física é vinculado ao da Pessoa Jurídica
Sociedade de Advogados

 

Os advogados não podem constituir uma Sociedade Limitada, porém lhes é permitida a constituição de uma sociedade simples de prestação de serviços de advocacia.

 

Como qualquer outro tipo jurídico permitido aos advogados, os atos constitutivos, diferentemente de outras empresas, serão sempre registrados na Ordem dos Advogados.

 

A Sociedade de Advogados, pode optar por qualquer regime tributário e os limites de faturamento, são os impostos por estes regimes.

 

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