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Enquadramento e desenquadramento do MEI: saiba o que fazer em cada caso.

O ano de 2020 foi marcado pelas adversidades que o empreendedorismo sofreu e a forma como cada negócio teve que lidar para continuar exercendo as suas atividades.

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Neste cenário, tivemos microempreendedores (ME) que faturaram abaixo do enquadramento – e por essa razão voltar para a categoria anterior (MEI) pode ser uma solução inteligente do ponto de vista contábil e financeiro – e também casos de microempreendedores individuais (MEI) que superaram suas expectativas, faturando mais do que o permitido pela categoria, tornando-se necessário um novo enquadramento para ME. 


No caso do MEI que cresceu e pretende migrar para o ME é importante que o microempreendedor saiba que essa migração pode ser automática quando ele ultrapassa o seu limite de faturamento, ao abrir uma filial ou ainda ao alterar a sua atividade por uma que não conste na lista de atividades permitidas para a categoria.

 

Uma outra situação é quando o MEI decide migrar por conta própria, nesse caso ressalta a importância de ter o acompanhamento contábil ao longo do processo. O enquadramento ou desenquadramento pode ser uma saída muito boa do ponto de vista contábil e financeiro para o empreendedor, mas é preciso estar atento aos procedimentos exigidos para que ele não gaste nada além do necessário e economize principalmente seu tempo nesse processo.
 

Quando o MEI troca de categoria, ele vai ter que lidar com situações e obrigações que não estava acostumado e por isso a executiva reforça: “a emissão de nota fiscal passa a ser obrigatória, é preciso escolher o tipo de tributação que faz mais sentido para aquele empreendedor, além das alterações de nome e CNPJ.
 

Essas são algumas das mudanças, mas eu costumo dizer que além de crescer é preciso crescer de forma saudável e ao menos ter uma assessoria para que o novo ME se sinta mais seguro e amparado legalmente nessa nova jornada.

 

Agora, em relação ao ME que deseja voltar à categoria anterior, o conselho é o mesmo de procurar uma assessoria para auxiliar nesse processo. Neste caso, o empreendedor que tem seu faturamento menor do que os R$81.000,00 permitido pela categoria teria a chance de aderir a um imposto único e diminuir assim os seus custos. Porém, existe um prazo para esse processo que só acontece nos meses de janeiro até o dia 31 todos os anos.

 

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