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Declaração anual de microempreendedores individuais deve ser feita até o dia 31 de maio de 2021.
O período de entrega da declaração anual de rendimentos dos microempreendedores individuais (MEIs) foi iniciado. Todos os contribuintes cadastrados como MEI devem fazer o procedimento; ele é obrigatório.
O procedimento é a prestação de contas do faturamento bruto do negócio em 2020.
Os contribuintes têm até o dia 31 de maio de 2021 para enviar a declaração no portal do governo federal. No formulário, é necessário dar informações sobre o faturamento que o microempreendedor teve em 2020 com a venda de mercadorias e prestação de serviços, sem dedução de nenhuma despesa.
Se o MEI não fizer a declaração dentro do prazo, poderá pagar multa por atraso, que será expedida pela Receita Federal. É recomendado que os empreendedores anotem a cada mês o seu faturamento bruto para, na época da declaração, ser mais fácil fazer a soma dos valores.
Os contribuintes do MEI que tiverem dúvidas sobre como fazer a declaração podem obter informações no Portal do Empreendedor ou pelo telefone 0800 570 0800.
Para virar microempreendedor individual (MEI), o cidadão deve ter faturamento de até R$ 81 mil anualmente. Ou seja, uma média de R$ 6.750 por mês. O cidadão também não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular e deve ter no máximo um contratado empregado que receba um salário mínimo ou o piso salarial de sua categoria.
O MEI se enquadra no Simples Nacional e está isento dos tributos federais de Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.
O microempreendedor individual que ultrapassou o faturamento em até 20% deve fazer a declaração em janeiro e recolher o valor da multa do excedente, que é criada na transmissão da declaração. Também é necessário procurar contador para fazer a migração para microempresa, evitando, assim, recolhimentos retroativos. O contribuinte tem até o dia 29 de janeiro para fazer o enquadramento.
Se o faturamento for de até R$ 97,2 mil, o MEI deve recolher DAS complementar. Se for maior que esse valor, e inferior a R$ 4,8 milhões, limite de permanência no Simples Nacional, o MEI deve virar microempresa – quando o faturamento é de até R$ 360 mil – ou empresa de pequeno porte – quando o faturamento é de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
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Fonte: Portal Notícias e concursos
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