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Qual tipo de empresa o advogado pode abrir? 

Para quem atua em conjunto com outros colegas, então, a possibilidade da Sociedade Simples de Advocacia já é aceita há algum tempo e ainda é a melhor opção.

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Este tipo de empresa não pode adotar Nome Fantasia, tendo que ser designada pelo conjunto do nome dos sócios ou pelo nome de um deles, como representante.

 

Entre os participantes, todos precisam ser advogados – estando excluídos inclusive estudantes de Direito.

 

Neste tipo de Sociedade, embora todos os sócios sejam advogados, os chamamentos da Justiça são feitos diretamente para o profissional, não sendo possível indicar somente a empresa constituída como responsável por um ato jurídico.

 

 

Como tirar CNPJ de escritório de advocacia?

 

Conforme comentamos, diferentemente de outras Pessoas Jurídicas (PJ) que fazem seu registro na Junta Comercial, as Sociedades Simples de Advocacia são registradas diretamente na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

 

É necessário ainda alvará da Prefeitura Municipal onde está localizada a empresa e registro junto à Receita Federal, com auxílio de um contador.

 

Embora já houvesse esta possibilidade, muitos profissionais não contam com a parceria de sócios para criação da sua Pessoa Jurídica (PJ), e estavam limitados a atuação como profissionais liberais até que surgiu uma nova modalidade: a Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA).

Neste novo modelo, a conformação da empresa permite a opção pelo Simples Nacional, regrado conforme faturamento das empresas. Confira a seguir.

 

Como criar Sociedade Unipessoal de Advocacia? 

 

Foi somente através da LEI Nº 13.247, de 12 de janeiro de 2016, com a criação da Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA), que os advogados puderam finalmente ter uma opção de abertura de empresa individual.

 

Este modelo é regulamentado especificamente para atuantes nesta profissão, e está descrito no Estatuto da Advocacia, LEI Nº 8.906.

 

As regras são muito similares às da criação da Sociedade Simples de Advocacia, que inclusive estão na mesma Lei, e dizem que a criação da empresa passa pela formalização junto à Seccional da OAB onde o advogado está inscrito.

 

Entre as restrições consta que o advogado somente pode integrar uma Sociedade de Advocacia, sendo ela Unipessoal ou Simples. 

Conforme comentamos, as empresas abertas por advogados são formalizadas com o nome dos sócios, e no caso da Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA), será o nome do advogado que designará também a empresa. 

 

É importante dizer, ainda, que o Estatuto da Advocacia ressalta que as empresas de advogados não são limitadas, o que quer dizer que os sócios respondem com o patrimônio pessoal em casos de dívidas.

 

A opção pela abertura de uma SUA tem sido bem vista especialmente porque o profissional pode manter seus rendimentos separados da pessoa física, podendo aderir a tributação pelo Simples Nacional, o que reduz a carga de impostos.

 

No Simples, o advogado fará apenas um recolhimento de impostos mensal, que engloba todos os tributos necessários ao funcionamento da empresa, inclusive a contribuição para a Previdência.

 

Já a EIRELI, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, tem muitas diferenças: é um modelo criado em 2011, buscando especialmente reduzir a necessidade de inclusão de sócios fictícios em Sociedades Limitadas (LTDA.).

 

É constituída também por uma única pessoa física, e é considerada limitada, uma vez que separa os bens da empresa dos pessoais.

O que alguns consideram uma dificuldade para criação deste tipo de empresa é que ele exige capital social mínimo de cem (100) vezes o valor do salário mínimo vigente no momento da abertura do negócio. 

 

A melhor forma de abrir uma empresa de advocacia, seja pessoal ou societária, é buscando ajuda de um contador experiente, que saberá encaminhar seu CNPJ de acordo com seu perfil de atuação.

 

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