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Você pode se aposentar com o MEI? Veja se é possível e como funciona a Previdência para empreendedores.

Dúvida comum de quem deseja se tornar um microempreendedor é se pode receber aposentadoria do INSS, além de qual é o tempo de contribuição e idade exigida.

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Mesmo após um ano desde sua aprovação, muitas pessoas ainda têm dificuldade para entender quais foram as mudanças trazidas pela reforma da Previdência. Pois saiba que as alterações não atingem somente o trabalhador com carteira assinada, mas dentre outras categorias, os Microempreendedores Individuais (MEIs).

 

Por isso, estas pessoas também devem ficar atentas às mudanças na legislação. Antes de seguir com a explicação das regras envolvendo os empreendedores, é preciso esclarecer uma dúvida muito comum principalmente para quem deseja entrar para o setor sobre a aposentadoria:

Afinal, MEI tem direito à aposentadoria?

 

A resposta é sim! Isso porque o MEI contribui todos os meses com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), por isso tem direito a se tornar um segurado com direito não somente à aposentadoria mas também ao salário-maternidade, auxílio-doença, entre outros benefícios.

 

Aposentadoria MEI sai em quanto tempo de contribuição?

Para conseguir a aposentadoria como MEI, é necessário que a pessoa tenha contribuído por pelo menos 180 meses por meio de pagamento do DAS, o que soma 15 anos de contribuição. O valor recolhido todos os meses pelo INSS varia de R$ 52,25 a R$ 58,25, dependendo do tipo de atividade do empreendedor.

 

mulheres podem se aposentar com 60 anos;
homens devem ter no mínimo 65 anos.

Qual é o valor pago na aposentadoria para MEI?

O valor mensal hoje para quem se aposenta como MEI equivale a um salário mínimo pago sempre no valor atual, ou seja, em 2021 é de R$ 1.100,00 por mês. Todos os meses, o microempreendedor deve contribuir com 5% para o INSS no tempo pré-determinado para conseguir o benefício.

Aposentadoria do MEI pode ter valor aumentado?

Sim, isso é possível. Porém, para que isso aconteça, é necessário que o MEI pague o Guia Complementar do DAS no valor de até 15% para a Previdência, esse pagamento garante um valor maior na aposentadoria, porque ele será somado às contribuições feitas anteriormente.

Dessa forma, o MEI deve continuar pagando os 5% de sempre mas também deve adicionar 15%, totalizando 20% de contribuição previdenciária. Ao pagar o DAS+Guia Complementar, ele também não perde a contribuição caso feche um negócio e abra outro.

 

Vale destacar que o mesmo não se aplica às contribuições de 5%, pois estas têm a contagem do tempo de pagamento zerada e começa a contar novamente em caso de abertura de uma nova empresa. As pessoas interessadas em saber mais sobre a aposentadoria para MEI podem entrar em contato com a central de atendimento do órgão pelo número 135.

 

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Fonte: Edital concursos Brasil

 

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